Metalúrgicos aprovam reajuste salarial de 5,50% (com aumento real), abono e conquistas da Convenção Coletiva

Os metalúrgicos aprovaram em Assembleia Geral na sede do nosso Sindicato, no dia 19 de novembro de 2023, proposta patronal que serviu como parâmetro mínimo para todos os grupos patronais na Campanha Salarial.

Reajuste salarial de 5,50% (incluso aumento real)
Abono de 13,50%
Reajuste de 5,50% nos pisos salariais (incluso aumento real)
Renovação das conquistas anteriores da Convenção Coletiva de Trabalho

A campanha salarial é unificada entre os 54 Sindicatos de Metalúrgicos, filiados à Federação dos Metalúrgicos de SP/Força Sindical, que representam em torno de 800 mil metalúrgicos no Estado de SP com data-base em 1º de novembro. Além da Convenção Coletiva, que é base para toda a categoria, também negociamos acordos coletivos em separado com as empresas.

Na assembleia também foi aprovada a contribuição assistencial/negocial de 4% que visa fortalecer a estrutura sindical e as negociações coletivas para garantir os avanços reivindicados pela categoria, com direito de oposição na assembleia.

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REAJUSTE SALARIAL 5,50%
A partir de 1 de janeiro de 2024
(inflação do período/INPC em torno de 4,0% + 1,5% de aumento real

ABONO SALARIAL 13,50%
7,0% até 30/11/23 e 6,5% até 20/12/23

Atenção: as empresas que optarem em conceder o reajuste salarial a partir do dia 01/11/23 ficam desobrigadas do pagamento do abono.

PISOS SALARIAIS
A partir de 01/01/24. Os pisos variam conforme o número de empregados na empresa e os valores aplicados. Nas empresas com até 100 empregados – R$ 1.800,00. Nas empresas acima de 350 empregados – R$ 2.400,00.

Renovação de todas as cláusulas sociais, econômicas, sindicais e jurídicas
Período: 1/11/23 a 31/10/24.
Exemplos: garantia de emprego ao empregado acidentado ou portador de doença profissional, horas extras remuneradas até 150% do salário, adicional noturno de 35%, licença maternidade de 180 dias, negociação da PLR anual e muitos outros benefícios. São mais de 100 cláusulas, superiores à legislação.

Contribuição Assistencial da Negociação Coletiva
A ser descontada dos trabalhadores metalúrgicos não sócios/não sindicalizados – 4% dos salários de dezembro/23 a ser repassado no mesmo mês ao Sindicato. A contribuição foi aprovada no dia 19/11/23, na mesma Assembleia que aprovou o reajuste de salário, sendo que todos foram convocados amplamente para participar através de informativos e das redes sociais. Foi dado o direito de oposição exclusivamente nesta Assembleia, atendendo a Lei e os Estatutos Sociais, a recente decisão STF (Supremo Tribunal Federal), orientação do MPT (Ministério Público do Trabalho) e cláusulas específicas da Convenção/Acordo Coletivo de Trabalho. Atenção: o descumprimento gera processo de reparação e multa.